Autor: Carlos Alberto - Data: 28/11/2017 14:36

IPVA E PROEFE - Resolução da SEF disciplina procedimentos para aplicação de desconto extra no IPVA

Benefício será concedido, a partir de 2019, para quem mantiver o pagamento dos débitos relativos ao veículo em dia
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O Programa de Educação Fiscal Estadual – PROEFE tem o objetivo geral à promoção e a institucionalização da prática da Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. As ações propostas pelo PROEFE pretendem-se a institucionalização dos conceitos e prática da Educação Fiscal através das diversas ações favorecendo o estabelecimento de parcerias com os mais variados segmentos da sociedade civil organizada e proporcionando uma aproximação do fisco com a sociedade.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14/11/17 a Resolução 5.055, que disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto extra de 3% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício será concedido, a partir de 2019, aos contribuintes que mantiverem em dia os pagamentos do próprio IPVA, da Taxa de Registro e Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e demais débitos vinculados ao veículo, como seguro DPVAT e eventuais multas.

O período de aquisição do benefício será sempre de dois exercícios, sendo que, em função do Novo Regularize, foi dada a oportunidade para os contribuintes com débitos de 2017 e anos anteriores se regularizarem, aderindo ao programa. Assim, quem estiver quites com os exercícios passados e pagar em dia todos os tributos relativos ao veículo em 2018 fará jus ao desconto de 3% sobre o IPVA em 2019, podendo ser cumulativo ao desconto dado para o pagamento à vista do tributo, que também é de 3%. Portanto, o desconto total poderá ser de 6%.

Caso o proprietário de veículo fique inadimplente em algum exercício, terá que se regularizar e manter a adimplência pelos dois anos seguintes para ter direito ao desconto do "bom pagador".

Comprovação da regularidade
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) verificará a regularidade dos pagamentos do IPVA e da TRLAV em seus arquivos e a dos demais débitos referentes ao veículo no cadastro de veículos administrado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran).

O valor do IPVA com o desconto será disponibilizado no início de cada ano para consulta individualizada por Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), no Diário Eletrônico da SEF. O documento de arrecadação será emitido com o desconto já calculado e o pagamento poderá ser feito diretamente nos agentes arrecadadores.

Outros esclarecimentos podem ser obtidos através dos Canais de Atendimento por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF/MG na internet e contato Telefônico: 155 (LIG-Minas) para todo o estado de Minas Gerais ou na Administração Fazendária de Guaxupé.

Renato de Oliveira Gomes - Chefe AF/2ºNível/Guaxupé

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