Autor: Carlos Alberto - Data: 11/01/2018 08:35

Comunicado SEF/MG - Pagamento do IPVA dos servidores públicos - DECRETO 47.327 de 29/12/17

A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) já está em contato com os Departamentos de Pessoal dos órgãos envolvidos a fim de conseguir os arquivos com os CPFs dos funcionários públicos beneficiados com o Decreto
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O Programa de Educação Fiscal Estadual – PROEFE tem o objetivo geral à promoção e a institucionalização da prática da Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. As ações propostas pelo PROEFE pretendem-se a institucionalização dos conceitos e prática da Educação Fiscal através das diversas ações favorecendo o estabelecimento de parcerias com os mais variados segmentos da sociedade civil organizada e proporcionando uma aproximação do fisco com a sociedade.

Conforme descrito no Decreto 47.327/2017, de 29/12/2017, a primeira parcela e a cota única do IPVA, exercício 2018, ficou postergada para o dia 31/01/2018, para o servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do 13º salário relativo a 2017 escalonado em duas parcelas.

 

Observação:

  • Os vencimentos da 2ª e 3ª parcelas seguirão a escala original por final de placa;
  • A cota única quitada até o dia 31/01/2018 terá direito aos 3% de desconto.

 

Para os servidores ou pensionistas que tiveram o pagamento do 13º salário relativo a 2017 parcelado em quatro vezes, o vencimento do IPVA 2018, cota única e as três parcelas, ficaram postergadas para o dia 19/04/2018. Frisa-se que tanto a cota única como as três parcelas vencerão no mesmo dia 19/04/2018.

 

Observação:

  • O servidor poderá pagar em qualquer data, cada parcela ou mais de uma até o dia 19/04/2018;
  • A cota única quitada até o dia 19/04/2018 terá direito aos 3% de desconto.

 

A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) já está em contato com os Departamentos de Pessoal dos órgãos envolvidos a fim de conseguir os arquivos com os CPFs dos funcionários públicos beneficiados com o Decreto. Tais arquivos serão utilizados para a apuração dos veículos que terão o IPVA postergado.

 

As alterações dos sistemas da SEF/MG e bancos ocorrerão no decorrer do mês de janeiro. Portanto, poderá acontecer de os registros não estarem alterados tempestivamente nos dias de vencimento original por final de placa (de 10 a 16 de janeiro). Sendo assim, o contribuinte/funcionário público deverá ficar atento para não efetuar o pagamento com multa.

 

Exemplo:

O servidor público que tem veículo com placa de final 1, com vencimento original em 10/01/2018, caso se dirija ao banco credenciado no dia 12/01/2018, poderá ter cobrado o pagamento de multa, pois o sistema da instituição financeira poderá ainda não ter sido atualizado. Porém, a multa não é devida, em virtude da postergação do vencimento, conforme o Decreto em questão.

 

Neste caso, o recomendado é que o servidor que deseja pagar o seu IPVA fora da escala convencional e das datas estabelecidas pelo Decreto, retire a guia de recolhimento do imposto no site da Secretaria de Fazenda, www.fazenda.mg.gov.br, ou no site do DETRAN MG, www.detran.mg.gov.br que já será emitida com os vencimentos atualizados.

 

Outros esclarecimentos podem ser obtidos através dos Canais de Atendimento por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF/MG na internet e contato Telefônico: 155 (LIG-Minas) para todo o estado de Minas Gerais ou na Administração Fazendária de Guaxupé. (Sandra Pasqua de Oliveira Celani - Chefe em exercício AF/2ºNível/Guaxupé)

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