Autor: Carlos Alberto - Data: 30/01/2018 10:13

Copasa não poderá mais cobrar pela tarifa de esgoto em Guaxupé

Decisão, tomada em 1ª instância, autoriza à estatal recorrer, mas até lá os munícipes estão livres da tão criticada cobrança na conta de água
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O juiz Milton Biagioni Furquim, da Comarca de Guaxupé, julgou procedente a Ação Civil impetrada pela Defensoria Pública, em 2014, a pedido do vereador Jorge Batista Bento da Paz (Jorginho), contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, pela cobrança da tarifa de esgoto. A decisão, tomada nesta segunda-feira, 29 de janeiro, impede a referida estatal de manter a cobrança de 50% a mais no valor total da conta de água dos consumidores. Conforme o Jornal JOGO SÉRIO divulga desde 2011, Copasa, Prefeitura e Câmara Municipal firmaram, naquele ano, um contrato de prestação de serviços, cujo acordo beneficiou apenas a referida empresa do Estado, em detrimento da população.

A decisão judicial suspende imediatamente a cobrança da taxa de esgoto: “... Até que se conclua com a 2ª etapa (tratamento e destinação final), fica proibida de cobrar tarifas, seja em que percentual for, como forma de compensar pelo recebimento antes do término das obras, sobretudo por já ter percebido tarifas na 1ª etapa, considerando que para estas obras contou com recursos da Funasa e Município de Guaxupé. Assim determino, pois, considerando que está a receber tarifas o equivalente 50% do que cobra da tarifa de água, desde a data da assinatura do contrato, conclui-se que já recebeu ou se não, ao menos com certeza a maior parte próximo do in totum pelo serviço contratado com o Município. Condeno-os, ainda, em honorários advocatícios no importe de R$50.000,00, assim como a autora, eis que decaíram em partes iguais”, determinou o magistrado, em sua sentença.

Agora, a Copasa poderá recorrer da decisão, em 2ª instância, mas durante esse período, a tarifa permanece suspensa. Vale lembrar que dr. Milton baseou-se nas irregularidades cometidas durante a contratação dos serviços, feita em agosto de 2012, quando o então prefeito, Roberto Luciano Vieira, pediu autorização à Câmara Municipal para firmar o programa com a Companhia. Na ocasião, o Legislativo aprovou o contrato por 6 a 4, mas a votação, conforme a Justiça, teria ocorrido de forma ilegal, haja vista que o presidente da época, Durvalino Gôngora de Jesus (Nico) participou da votação (o que é ilegal, conforme a Lei Orgânica do Município). Tais manobras, diga-se de passagem, levaram o vereador Jorginho a oferecer denúncia contra ao Ministério Público e a Defensoria, tendo o Judiciário agora se posicionado, oficialmente.

Dr. Milton, por outro lado, não condenou a Copasa a devolver o montante obtido desde 2012 com a cobrança antecipada da taxa de esgoto, mas deixou aberta a possibilidade, aos cidadãos, de provocarem a Justiça, caso tenham se sentido lesados: “Deixo de condená-la na devolução, seja na forma simples, seja em dobro, as tarifas percebidas desde o início das obras, eis que, até então, parte das obras (1ª etapa) já foram concluídas o que justifica as cobranças. Nada impede que os usuários do serviço, individualmente possam pleitear por ação própria”, afirmou dr. Furquim.

 

A ETE

Ainda com relação à polêmica entre Copasa e Município, encontra-se em construção a Estação de Tratamento de Esgoto, que deveria ter sido concluída em 2016, haja vista que o contrato estabeleceu o prazo de quatro anos para o término dos serviços. Porém, o esgoto sanitário continua sendo lançado no Rio Guaxupé, o qual está completamente poluído. “Porém, e como visto, e sem mais delongas, entende este Juízo, adotando a fundamentação de fato e de direito tanto da autora Defensoria Pública e do Ministério Público, quanto dos cidadãos que estão a todo dia verberando suas repulsas pela cobrança sem o término das obras, a COPASA não esclareceu a população ou quem quer que seja a razão de não ter implantada a 2ª etapa, já que, conforme discorrido algures, antecipadamente, recebeu as tarifas dos usuários por mais de 06 anos, logo recurso e tempo suficientes (mais de 06 anos) para a conclusão da obra”, criticou dr. Milton.

 

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