Autor: Carlos Alberto - Data: 08/11/2018 10:17

Candidatos a guardas civis poderão se inscrever a partir desta segunda-feira

Após muita polêmica e um longo processo burocrático, a Guarda Municipal enfim vai saindo do papel
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As inscrições para o concurso público da Guarda Municipal de Guaxupé serão abertas nesta segunda-feira, 12 de novembro, via internet, para interessados nas vinte e cinco vagas de guardas civis, disponíveis para homens e mulheres. Após uma condenação judicial, por irregularidades no processo de implantação do serviço, além de longos trâmites burocráticos, a Prefeitura enfim regulamenta o sistema, a fim de iniciar o devido funcionamento do órgão.

Os interessados devem acessar o site do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social (disponível nesta matéria), onde se informarão para participar desta e das demais fases do concurso (ao todo, serão cinco fases até a posse). Com salário inicial de R$ 1.769,49 para os cargos masculinos e femininos, a Guarda visará a proteção patrimonial e do cidadão de bem, sendo uma reivindicação antiga da população guaxupeana.

Ainda sobre as inscrições, o prazo final será dia 10 de dezembro, sendo que as provas estão marcadas para 27 de janeiro de 2019. Administrada pela Secretaria de Segurança Pública de Guaxupé, a Guarda Civil Municipal passou por etapas burocráticas até o processo todo ser concluído. CLIQUE AQUI e acesse o Edital do concurso.

 

A antiga irregularidade...

Conforme já divulgado, em outubro de 2016 o prefeito de Guaxupé, Jarbas Corrêa Filho, foi condenado pela 1ª Vara Cível do Poder Judiciário, representada pelo juiz, dr. Milton Biagioni Furquim, por improbidade administrativa. O motivo foram as nomeações irregulares de dois inspetores e um subcomandante, em 2014, os quais foram contratados para compor a Guarda Municipal, mas ela ainda não havia sido regulamentada.

Jarbinhas, que teve o cargo de prefeito cassado pela Justiça, além dos direitos políticos suspensos e ainda foi multado num montante três vezes ao valor de seus vencimentos, recorreu da decisão, tendo, na ocasião, se defendido, sob a alegação de que não houve má fé na prática que lhe condenou: “Não houve má-fé ou desonestidade no ato de contratação, mas mera divergência de interpretação legal acerca da necessidade ou não de regulamentação prévia da lei que previa os cargos da Guarda Municipal" e que estava amparado à época por uma lei municipal”.

 

Fazendo a coisa certa...

Paralelo ao processo, o prefeito guaxupeano iniciou, junto a sua equipe, todo o trâmite legítimo para a criação da Guarda Municipal, tendo, após toda a polêmica, realizado as etapas, como a busca pela certificação do Exército, da Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Polícia Civil, Secretaria Nacional de Segurança Pública, INFOSEG, Estado e União; elaboração do edital e cronograma das fases classificatórias e a aprovação da Lei nº 02/2017, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Pública.

 

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