Autor: Carlos Alberto - Data: 25/02/2019 13:34

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 começa em 7 de março

Expectativa da Delegacia de Poços de Caldas é receber mais de 74 mil declarações em sua jurisdição.
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A entrega das declarações de Imposto de Renda de 2019 começará no dia 7 de março de 2019. O programa para fazer a declaração está disponível para download na página da Receita Federal a partir de 25 de fevereiro. 

A Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas estima que, entre os dias 7 de março e 30 de abril, prazo final para a entrega das declarações de Imposto de Renda, serão entregues mais de 74 mil declarações na jurisdição de Poços de Caldas. 

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, se tiverem direito à restituição do Imposto de Renda receberão mais cedo. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade assegurada.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fiscal.

A declaração pode ser feita no modelo completo ou simplificado. Cabe esclarecer que, os contribuintes que optarem pela declaração simplificada abrem mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

        Quem deve declarar?

Está obrigado a apresentar declaração de IRPF em 2019 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:

        Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

        Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

        Produtores Rurais que, em 2018,  tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

        Contribuintes que, até 31 de dezembro de 2018, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

        Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

        Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

        Novidades na declaração do IR de 2019

Entre as novidades do Imposto de Renda neste ano, serão exigidos o número do CPF para todos os dependentes incluídos na declaração, independente da idade.

Além disso, também serão solicitadas informações mais detalhadas sobre os bens dos contribuintes como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. A previsão é que essas informações passem a ser obrigatórias nas declarações de IRPF a partir de 2020.

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