Autor: Carlos Alberto - Data: 07/04/2020 16:13
Promotor seguiu o TJ para sugerir proibição da venda física de produtos pascais
O promotor de Justiça, dr. Ali Mahmoud Fayez Ayoub, baseou-se na decisão do próprio TJMG para recomendar a proibição, em Guaxupé, das vendas físicas de chocolates, bebidas alcoólicas, cigarros, bacalhau, entre outros produtos. Num contato exclusivo com o Jornal JOGO SÉRIO, no início desta tarde de terça-feira, 7 de abril, o referido membro do Ministério Público explicou que sua orientação vai ao encontro da proteção à sociedade, além de atender aos princípios de justiça e igualdade. Isto, porque a proximidade da Páscoa resultará na aglomeração de consumidores às lojas, cujo comportamento irá contra o Decreto 2.180, editado pelo prefeito Jarbas Corrêa Filho (Jarbinhas), no último dia 22, com medidas pelo isolamento social e o subsequente fechamento de boa parte do comércio. Junto a isto, lembrou o promotor, foi o próprio Município que recorreu, neste sábado, 4, da liminar concedida sexta-feira última pelo juiz, dr. Milton Biagioni Furquim, em favor da empresa guaxupeana J. L. R. Smargiassi, pela abertura das chocolatarias locais.
Dr. Ali, cuja recomendação à Prefeitura foi feita nesta segunda, 6, pediu que as vendas de ovos de Páscoa e outros itens alimentícios geralmente consumidos nesta época, sejam feitas apenas nos formatos delivery ou e-commerce. "Determine aos proprietários de todos os estabelecimentos ainda em funcionamento (operação) em razão das restrições municipais que, caso detenham em sua área de venda, suspendam a venda de Ovos de Páscoa de Chocolate ou similares (produto alimentício não essencial), recolhendo o respectivo produto da área de venda, preservando e informando a todos os respectivos proprietários da possibilidade da comercialização de Ovos de Páscoa de Chocolate e similares através do sistema denominado de e-“commerce” e “delivery”.
Na opinião de dr. Ali, a própria decisão do desembargador plantonista, dr. Peixoto Rodrigues, que concedeu Agravo de Instrumento em favor da Preitura, contra a liminar pela reabertura das lojas, aponta a importância das medidas de combate ao Novo Coronavírus. Além disto, a autoridade de nível estadual entendeu que o Decreto Municipal não impedirá a comercialização, ainda que em novo sistema, dos ovos de Páscoa. Sendo assim, elas sobressaem-se, conforme o despacho, aos problemas relatados no pedido de liminar que havia sido deferido em Guaxupé. "Como ação legal, legítima e inclusive respaldada pelo ETJMG, em razão da decisão do Agravo de Instrumento nº. 1.000.20.039791-7/001, ajuizado por Vossa Excelência para reverter decisão judicial desta Comarca e, por consequência, impedir a abertura de estabelecimentos que comercializam este tipo de produto no município de Guaxupé MG".
Com a recomendação, dr. Ali acredita que o Ministério Público estará agindo conforme suas atribuições, de zelar pela saúde da população, ainda mais em tempos de Coronavírus. Conforme divulgado pelo JOGO SÉRIO em matéria anteior, a Prefeitura ainda não retornou ao Promotor como acatará a sugestão. Isto deverá ocorrer, por outro lado, ainda hoje, já que o MP deu 24 horas para uma resposta do Município. Veja, logo mais, outras informações sobre a cobertura do Jornal JOGO SÉRIO ao enfrentamento do Novo Coronavírus em Guaxupé.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Relacionadas
-
Apesar do período chuvoso, a Prefeitura confirmou...
-
O problema, conforme os reclamantes, é de vários ...
-
Apenas o dono do último imóvel não contou com o b...
-
Os trabalhadores Miguel e José Carlos (Zequinha) ...
-
Operários do setor de Obras e Serviços da Prefeit...