Autor: Carlos Alberto - Data: 19/04/2020 10:45

TJMG condena construtora por atraso na entrega de imóvel

Casal receberá indenização por danos morais e multa
Facebook Twitter LinkedIn Google+ Addthis TJMG condena construtora por atraso na entrega de imóvel

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou decisão da Comarca de Belo Horizonte e condenou a MRV Serviços de Engenharia Ltda. a indenizar um casal em R$ 20 mil para cada um, por danos morais, por demorar 24 meses para entregar um imóvel.

 

O casal ajuizou ação contra a MRV pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes e pagamento de multa por descumprimento contratual. Eles argumentam que compraram um apartamento que seria entregue em abril de 2011 e cujas chaves chegaram apenas em abril de 2013.

 

A construtora, por sua vez, se defendeu alegando que houve atraso das fornecedoras de matéria-prima e dificuldades para encontrar mão de obra. Em primeira instância, os consumidores conseguiram parte do pedido: ficou estabelecida multa de 2% do valor do contrato com acréscimo de 1% por mês de atraso.

 

O casal recorreu, defendendo fazer jus a indenização por danos morais e a uma reparação por lucros cessantes, pois eles deixaram de ganhar uma possível renda com o aluguel.

 

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que os lucros cessantes não são cumuláveis com a cláusula penal fixada em primeiro grau.

 

Entretanto, a magistrada deferiu o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que o atraso da construtora superou em muito o período de tolerância de 180 dias. A situação não poderia ser encarada como um simples descumprimento contratual, este sim sem capacidade para dar ensejo aos danos discutidos.

 

O fato provocou a frustração de um sonho, criou falsas expectativas, gerou aborrecimentos desmesurados e deixou os consumidores "absolutamente decepcionados em relação a um planejamento que não se faz do dia para a noite", pois a aquisição de um imóvel não é um negócio simples.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.







Quem Somos

Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.
TELs.: (35) 3551-2904 / 8884-6778.
Email: jornaljogoserio@gmail.com / ojogoserio@yahoo.com.br.