Autor: Carlos Alberto - Data: 03/08/2020 06:28

Redução da maioridade penal é tema de encontro

A superintendente da Coinj, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, foi uma das debatedoras do encontro virtual
Facebook Twitter LinkedIn Google+ Addthis Redução da maioridade penal é tema de encontro

A redução da maioridade penal foi o tema de live realizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (31/07), encerrando uma série de três encontros organizados pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), em celebração aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Foram debatedores a superintendente da Coinj, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, o senador Carlos Viana e o professor da PUC Minas Luiz Flávio Sapori, especialista em segurança pública. A abertura da live foi feita perlo 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, e contou também com a presença da superintendente adjunta da escola, desembargadora Mariangela Meyer.

A mediação das discussões coube ao juiz José Honório de Rezende que, antes de passar a palavra aos debatedores, teceu alguns comentários sobre os encontros. "Destaquei nas duas lives anteriores a família como organização natural e a proteção às crianças e aos adolescentes também como dever natural", iniciou.

Neste terceiro dia de atividades, o mediador disse que gostaria de destacar a educação, como um direito e dever natural, em uma perspectiva aristotélica, de formação do cidadão. "Uma educação para a vida. É por meio dela que seremos capazes de realizar o objetivo da nossa humanidade no plano individual, coletivo e universal", declarou.

Na avaliação do juiz, somente pela educação será possível garantir a formação de cidadãos e os fundamentos da república, em uma sociedade que se pretende "livre, solidária, plural, sem discriminação e destinada a promover o bem de todos". "Esse é o caminho seguro para a efetivação da dignidade da pessoa humana, e se trata de uma construção que cabe a todos", afirmou.

 

Recuperar indivíduos

As discussões foram iniciadas com a apresentação da desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz que, de início, ressaltou que a redução da maioridade penal é um tema polêmico, que ainda divide opiniões. "Falo aqui hoje como magistrada, e não como vítima, e, nesse papel, tenho a obrigação de preservar a sociedade e recuperar indivíduos, para que não cometam mais crimes e façam mais vítimas", pontuou.

A magistrada explicou que a legislação brasileira define como maioridade penal o indivíduo que possui capacidade jurídica de responder integralmente, penalmente, pelos seus atos criminosos. "No nosso Brasil, hoje, ela é atingida aos 18 anos, conforme o artigo 228 da Constituição Federal, que diz serem penalmente imputáveis os maiores de 18 anos", disse.

Antes de discorrer sobre o artigo 288, a magistrada ressaltou a importância de que fosse feita uma digressão história sobre a maioridade penal no país, para mostrar que esse ponto já foi alterado várias vezes, ao longo dos anos. "O primeiro código penal, de 1830, estabelecia a idade penal com 14 anos. E quando os menores de 14 anos praticavam algum crime iam para uma casa de correição".

A superintendente da Coinj contou então que, no código de 1890, a maioridade penal foi reduzida para 9 anos - a partir dessa idade, os meninos e as meninas eram encarcerados, ao cometerem ato infracional. Foi o Código de 1940 que fixou a maioridade penal em 18 anos. "Mas, na época do Brasil Império, a maioridade penal era aos 7 anos", lembrou.

"Apesar de todas essas mudanças, ainda não conseguimos chegar ao ideal. Por que foram feitas essas mudanças? O que levou nossos legisladores a estabeleceram essas idades? Li e leio todas as emendas e projetos parlamentares, que levam a proposituras de redução da maioridade penal para 16 anos, e não consigo ainda vislumbrar uma justificativa, nem um quadro comparativo, para que voltemos ao passado", declarou.

 

Medidas corretas

A magistrada, entre outros pontos, destacou o artigo 103 do ECA, que define ato infracional como sendo todo crime ou contravenção penal praticada por adolescente, sendo responsabilizados por esses atos os maiores de 12 anos, cabendo ao sistema de justiça juvenil trabalhar com eles. "Mas, reitero, nosso papel de julgador é pensar na vítima, na sociedade e no adolescente."

Por isso, a questão, pontuou a magistrada, está, sobretudo, em aplicar a medida correta para que aquele adolescente seja reintegrado à família, à sociedade e à escola, e não faça mais vítimas. Além de fazer algumas observações sobre posicionamentos de parlamentares em relação ao ECA, disse que há um mito da impunidade do adolescente, e que cada Poder precisa refletir sobre seu papel na manutenção dessa narrativa.

Nesse sentido, a magistrada contou sobre a mobilização que ela idealizou, junto ao sistema de justiça - Polícias Militar e Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário e subsecretarias de Estado das medidas socioeducativas - e que culminou com a criação do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH), há 12 anos.

Entre outros pontos, a desembargadora, em sua apresentação, destacou a importância de que nessas discussões sejam levadas em conta a idade do adolescente e a gravidade da infração, e ressaltou também a importância de que haja uma melhoria na execução das medidas socioeducativas.

 

Redução da maioridade penal

 

O senador, jornalista e professor Carlos Viana apresentou-se na sequência, indicando que, na avaliação dele, mudanças precisam ser feitas no ECA. "Sou a favor da redução da maioridade penal, desde que isso traga correições e reequilíbrio para que nossos juízes possam tomar decisões mais assertivas", ressaltou.

 

Sobre comparações entre o Brasil e os EUA, que ressaltam o fato de que mudanças na Carta Magna daquele país são raras, o senador observou que essas duas nações possuem estruturas do Direito muito diferentes e realidades distintas, já que evoluíram com características próprias. "Por isso, essas comparações não fazem sentido, e não vejo qualquer óbice ao aprimoramento do nosso arcabouço legal", avaliou.

 

O senador destacou, em sua fala, que o parlamento é o Poder que tem de definir as leis, sendo a Casa onde devem acontecer os debates sobre os assuntos do País, de modo a tornar as leis brasileiras "mais confiáveis" e a sociedade brasileira mais equilibrada e justa. "Esse papel é do Parlamento; ao Judiciário, caberá o cumprimento dessas leis", afirmou.

 

"Temos vivido hoje críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que vem sofrendo muita pressão popular. Isso acontece porque há vácuos jurídicos, que fazem com que os ministros tomem decisões trazendo novas interpretações jurídicas. Isso gera crises institucionais e faz com que a população desconfie da própria democracia e não se sinta respeitada. O próprio Parlamento é que tem que decidir sobre essas questões", reiterou.

 

Sensação de impunidade

Em sua apresentação, o senador mostrou dados, indicando que significativa parcela da sociedade brasileira vem, já há quase uma década, manifestando desejo de ver a maioridade penal reduzida, e que os parlamentares não podem ficar alheios a esse clamor. Segundo ele, esse desejo de mudanças vem da realidade de violência. "Há uma sensação de impunidade", afirmou.

O senador declarou defender que a maioridade penal seja reduzida para 16 anos de idade e chamou a atenção "para crimes graves sendo tratados sob a visão simplificada de "adolescentes em conflito com a lei"". E afirmou que os juízes, muitas vezes, "não têm laudos confiáveis e necessários para tomar uma decisão, e assim usam o pragmatismo jurídico, liberando aquele adolescente."

Além de defender que as sentenças nas Varas da Infância e da Juventude sejam "embasadas cada vez mais em laudos confiáveis sobre a idade real, e não biológica, dos envolvidos", defendeu mudanças na lei para que se adapte a casos diferentes, de maneira a "permitir ao magistrado uma decisão mais equilibrada e com mais clareza de que não estará cometendo uma injustiça nem com o adolescente, nem com a sociedade".

O senador também indicou, entre outros pontos, a necessidade de mudanças no tempo de duração das medidas, em casos de crimes graves, e defendeu o valor da educação. "Não podemos deixar de discutir a qualidade da educação pública no Brasil. Esse é um debate que tem que ser feito conjuntamente".

 

Aplicabilidade da lei

 

Ao se apresentar, o professor, sociólogo e pesquisador Flávio Sapori defendeu a tese de que não é necessário reduzir a maioridade penal para conter a violência juvenil ou para conter a violência geral, no Brasil. "Esse problema está menos relacionado à severidade da lei, do que a aplicabilidade dela", argumentou.

 

Para o professor, a questão que deve ser crucial nesse debate é o questionamento sobre onde a origem do fenômeno da violência. "Qual a matriz que explica a grande quantidade de adolescentes que cometem crimes no Brasil, em alguns casos crimes graves? Esse é um fenômeno cotidiano e de longa data, e observamos que o crescimento da violência praticada por adolescentes companha o aumento da criminalidade em todo o Brasil".

 

O pesquisador mostrou números, comparando dados da década de 80 com os dias atuais. "A incidência de homicídios duplicou: passamos de 15 homicídios para cada 100 mil habitantes, para quase 30. E os adolescentes são parte desse contexto mas, é preciso dizer, tanto como autores, quanto como vítimas", observou, indicando que, entre 2005 e 2015, foram assassinados mais de 300 mil adolescentes brasileiros.

 

Em sua apresentação, o sociólogo indicou que hoje há quase 30 mil adolescentes, em todo o país, cumprindo medidas socioeducativas, ou seja, em internação ou cumprindo medidas de semiliberdade. "É um número alto, e eu diria que essa estimativa é defasada, porque há um déficit de vagas para adolescentes no Brasil", afirmou, informando ainda que o número, em Minas, é de cerca de 2 mil.

 

O pesquisador avalia ser necessária uma comparação dos números envolvendo criminalidade entre adolescentes e adultos, para que seja avaliada a magnitude da participação do adolescente na criminalidade brasileira. Contudo, afirmou que não há estudos nacionais sobre isso, e sim muito "achismo". E revelou dados da capital mineira, colhidos junto ao CIA-BH e à Secretaria de Segurança Pública de Minas.

 

A realidade de Belo Horizonte, avalia Sapori, não é muito distinta de outras capitais brasileiras. Dela, é possível inferir que em torno de 5% dos crimes graves no País são cometidos por adolescentes. "Por isso, não posso chegar à conclusão de que o adolescente é o grande responsável pela violência no Brasil. O adolescente não é o principal ator da violência brasileira: é o adulto. A média de idade de quem mata no Brasil é de 21 anos", contou.

 

Investimentos

O sociólogo mostrou ainda dados de um estudo realizado em Minas, há dois anos, a pedido do TJMG, revelando que, a cada 10 adolescentes que cumpriram medidas de internação e de semiliberdade no estado, apenas 30% cometeram novos crimes, depois de cinco anos. "Isso significa que as medidas socioeducativas funcionam e conseguem interromper a trajetória infracional do adolescente, se bem aplicadas e devidamente cumpridas", declarou.

Ao abordar o tema, ele fez uma ressalva: "Quando usamos a categoria ‘adolescente infrator’, estamos generalizando, pois há tipos variados de adolescente infrator. A maioria, mais de 2/3, cometeu o ato infracional por contingências específicas - influência do tráfico, prazer de ter dinheiro rápido para comprar um tênis, desejo de atrair as meninas da comunidade, conflitos familiares. Esse adolescente é facilmente resgatável para o convívio social", avaliou.

Em suas conclusões, afirmou: "Se quero reduzir a criminalidade entre adolescentes, preciso investir em duas pontas: na prevenção social, por meio de políticas públicas, e em medidas socioeducativas. Não preciso mudar a lei. Reduzir a maioridade penal seria tiro no pé, porque você colocará adolescente no sistema prisional adulto, onde a reincidência é maior, mais de 50%", concluiu.

 

 

 

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.







Quem Somos

Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.
TELs.: (35) 3551-2904 / 8884-6778.
Email: jornaljogoserio@gmail.com / ojogoserio@yahoo.com.br.