Autor: Carlos Alberto - Data: 20/08/2022 17:20

Eleições 2022 - Dúvidas e Boatos, por Dr. Milton Furquim

Dr. Miton Furquim é Juiz Eleitoral em Guaxupé, no Sudoeste mineiro
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1. Votar em apenas um candidato anula-se os demais votos? Boato: é falso que voto é cancelado quando se vota só para presidente?
A Justiça Eleitoral vem esclarecendo que é falsa a afirmação de que “Seu voto é cancelado quando você vota só para presidente e anula para os demais cargos. Quando é assim, seu voto para presidente da República não é computado”. A urna eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo como determina a Lei das Eleições.
Importante eleitor ficar atento a esse tipo de desinformação, porque não passa de boato. Na verdade, se trata de uma fake news muito antiga, que não tem cabimento. Desde 2018, que essa notícia falsa está confundindo muita gente. Quero esclarecer que cada voto é um voto. O fato de uma pessoa votar nulo, para determinado cargo eletivo não interfere na escolha para outro cargo”, destacou.
Esclarecimento do TSE: O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais. Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.
Propaganda Política/Eleições, Divulgação, Etc.: As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

1 . Uso de outdoor: É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. - Guaxupé, 17/08/22. - Milton B. Furquim - Juiz Eleitoral.

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