Autor: Carlos Alberto - Data: 07/02/2016 10:06

Sancionada nova Lei de Licenciamento Ambiental

Deputado Arantes avalia legislação positivamente por conciliar produção e preservação
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O deputado estadual Antônio Carlos Arantes (PSDB), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico da ALMG, comemorou a sanção do governador da Lei 21.972/2016, que simplifica o processo de licenciamento ambiental no Estado e reestrutura as unidades administrativas do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), aí incluídos o IEF, IGAM, FEAM e a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

            Arantes participou ativamente das discussões do projeto quando em tramitação na Assembleia, além de se reunir diversas vezes com o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz, para tratar dos problemas enfrentados pelos produtores rurais devido à antiga legislação. Segundo o parlamentar, a lei anterior fazia exigências excessivas que o produtor não conseguia cumprir. Ele permanecia na ilegalidade, era multado e ficava em sérias dificuldades.

            “A nova lei sancionada pelo governador prova que a minha tese está certa: é possível conciliar produção e preservação ambiental. O Estado sai ganhando em desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda. Apesar de ser da oposição ao governo, quando a proposta é boa para Minas, conta com o meu apoio. Isso se chama oposição construtiva. É o que seguiremos fazendo na Assembleia Legislativa: o melhor para os mineiros”, argumentou Antônio Carlos.

            Apesar de considerar a lei um avanço, Arantes apontou para a falta de estrutura e pessoal nos quadros do Estado para atender à demanda que virá com a nova legislação. “E o pior é que não vejo a movimentação do governador para resolver essa questão. Teremos problemas em breve para colocar a lei em prática”, criticou Arantes.

            Entre as novidades apresentadas pela nova legislação, estão o fortalecimento de mecanismos de defesa da população que vive no entorno de grandes empreendimentos, a revisão das competências do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a volta das Câmaras Técnicas Especializadas para análise de projetos de grande porte, a municipalização e a reformulação do modelo de licenciamento ambiental adotado no Estado.

            Foram criados três tipos de licenciamentos: trifásico, concomitante e simplificado. Na norma anterior, os três tipos de licenças (prévia, de instalação e de operação) eram distintos e separados. A partir de agora, podem também ser concomitantes. Com a nova lei, em alguns casos, será possível tramitar as licenças ao mesmo tempo ou mesmo obter uma única licença ambiental simplificada, autorizando, simultaneamente, sua instalação e operação.

 

Maior agilidade

 

            “A norma garante que processos de licenciamento sejam mais breves, pois uma vez vencido o seu prazo, em qualquer classe de licenciamento, serão enviados para o Conselho e vão travar a sua pauta. Projetos não serão mais engavetados por anos, pois se travarem a pauta precisarão ser resolvidos para viabilizar o bom funcionamento do órgão”, avaliou Arantes. Segundo o parlamentar, a lentidão também era um grande problema para os produtores.

            A partir da vigência da nova lei, grande parte das decisões sobre os licenciamentos será transferida do Conselho para a Superintendência Regional de Meio Ambiente (SUPRAM), o que promete garantir agilidade aos procedimentos. Apenas os grandes empreendimentos ficarão a cargo do Conselho e, mesmo assim, nas Câmaras Técnicas Especializadas.

            O COPAM teve sua finalidade reafirmada na nova lei como órgão responsável por deliberar sobre diretrizes e políticas, e estabelecer normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais.

            A recriação das Câmaras Técnicas Especializadas é uma novidade da Lei 21.972/2016. Elas vão decidir sobre processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos nas classes 5 e 6 do licenciamento ambiental; nos casos em que houver supressão de vegetação em estágio de regeneração médio e avançado localizado em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade. Já os processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos nas classes 3 e 4 do licenciamento ambiental ficam sob a responsabilidade das Superintendências Regionais de Meio Ambiente.

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