Autor: Waddy - Data: 27/08/2015 16:37

QUEIMADAS EM TERRENOS ACARRETARÃO EM MULTAS AOS RESPONSÁVEIS

Antes os proprietários ou titulares tinham até 24 horas para regularizar a situação do seu imóvel quando nele fosse constatado incêndio
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A Prefeitura de Guaxupé pensando no bem estar da população, na saúde pública e com a finalidade de evitar risco de acidentes, sancionou em 1º de novembro de 2013 a Lei Municipal 2.228 em que os proprietários, titulares ou possuidores a qualquer título de imóveis que não os manterem limpos, permitindo assim que seja ateado fogo na vegetação serão responsabilizados.

Diante das inúmeras ocorrências registradas pela Secretaria Municipal de Obras e pelos Bombeiros Militares, no mês de agosto deste ano um novo Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores.

Agora, a Lei Municipal nº 2.348/2015, diferentemente do que trazia a Lei Municipal nº2.228/13, traz a autuação imediata do proprietário do terreno pela infração.

Antes os proprietários ou titulares tinham até 24 horas para regularizar a situação do seu imóvel quando nele fosse constatado incêndio. A partir de agora a autuação será imediata, com a aplicação de multas que podem variar de R$300 a R$500,00.

O objetivo da lei não é multar, mas conscientizar a população para que mantenham seus terrenos ou quintais limpos, evitando assim, queimadas e consequentemente danos à saúde ou até mesmo risco de acidentes.

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