Autor: Carlos Alberto - Data: 08/09/2019 10:16
Colisão com um detido e outro denunciado por embriaguez ao volante
Uma colisão entre automóvel e motocicleta nas esquinas das ruas Cel. Joaquim Costa e Francisco Ribeiro do Valle, na área central de Guaxupé, resultou na confecção de boletim de ocorrência por embriaguez ao volante. O caso, registrado pela Polícia Militar, agora será apurado pelo Ministério Público, que oferecerá denúncia contra as partes.
Dos envolvidos, o auxiliar de serviços gerais P. A. S. N. R. A., de 20 anos, conduzia sua NXR Bros KS, 150"", de cor vermelha, ano 2019, pela "Cel. Joaquim Costa", na preferencial. Já o advogado H. S. A., de 24 anos, ocupante de um Fiat Bravo Turbo T-Jet, de cor branca, ano 2012, circulava pela "Francisco Ribeiro" e não atendeu à parada obrigatória na esquina, tendo havido a batida entre os veículos.
Com a colisão, o motociclista teve ferimentos leves, sendo conduzido ao Pronto Socorro por viatura do SAMU. Antes, porém, a Polícia Militar compareceu e iniciou a realização do teste do etilômetro, a fim de constatar se tratava-se ou não de um caso de embriaguez ao volante. IO motociclista P. A. atendeu à solicitação e seu exame constatou 0,36 mg/l, não tendo sido possível fazer a contra-prova, uma vez que o rapaz reclamava muito de cores no ombro e foi levado ao Hospital. Na Santa Casa, diga-se de passagem, a equipe planonista constatou trauma no ombro e escoriações nos braços, sendo que o paciente ficou de observação (por isto não foi preso em flagrante).
Já H. S. se recusou a atender ao chamado "bafômetro", embora apresentasse, segundo a PM, hálito etílico, fala pastosa e certa dificuldade para se expressar. Mesmo assim, o rapaz afirmou não ter feito uso de bebida alcoólica. No Hospital, contudo, mais uma vez teriam sido apurados sinais de embriaguez, quando ele recebeu voz de prisão e foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil, onde as providências legais foram tomadas. Os dois veículos foram removidos para pátio credenciado ao Detran e os envolvidos responderão a processo judicial por embriaguez ao volante e, no caso de H. S., também pelo crime de direão perigosa.
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Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.



