Autor: Carlos Alberto - Data: 12/04/2018 15:54

Denúncia de Jorginho contra decreto de Pimentel ganha aval do MP

Jorginho é fundador presidente da ABRAPOFIL ? Associação Brasileira dos Políticos Ficha Limpa, que tenta derrubar na justiça decreto de Pimentel que libera pessoas ficha suja assumirem cargos no Estado
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O Presidente da ABRAPOFIL, Jorge Batista Bento da Paz, apresentou uma representação no dia 03 de abril de 2018, dirigida a chefia do Ministério Público de Minas Gerais denunciando a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 43.395/2018, assinado pelo Governador Fernando Pimentel (PT), denominado ‘Decreto Ficha Suja’ pela ABRAPOFIL.
Antes da publicação do decreto, eram exigidos dos indicados aos cargos: ter reputação ilibada e notório conhecimento; ter experiência profissional compatível; ter formação compatível com o cargo; não ter problema com a lei das inelegibilidades (ficha limpa); não ter atuado nos últimos três anos como membro de estrutura de partido político; e não estar em exercício de cargo em sindicato. Essas vedações foram alteradas, segundo o novo decreto. Para ABRAPOFIL, o referido Decreto fere ao menos 03 (três) princípios constitucionais: O da MORALIDADE, IMPESSOALIDADE e EFICIÊNCIA (caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil).
‘A norma editada pelo Governador vai contra os interesses da administração estadual, vai contra o interesse público, contra os interesses de toda sociedade mineira e pode agravar ainda mais o quadro calamitoso que já se encontra Poder Executivo Estadual, inclusive, desmotivando os milhares de servidores de carreira que ao invés de encontrarem soluções eficientes para regularização de seus direitos e melhor condições de trabalho, se deparam com medidas desastrosas e vergonhosas como o Decreto 47.395, onde pessoas sem a devida qualificação poderão exercer importantes funções na estrutura organizacional do Estado, comprometendo, inclusive, a eficiência dos serviços prestados’ afirma trecho da denúncia que foi encaminhada à Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público Estadual, sob o número 326077042018-7.
Em 09 de abril de 2018, a Procuradora de Justiça Maria Angélica Said manifestou-se por meio de um parecer, concordando com a inconstitucionalidade do Decreto, conforme denunciado pela ABRAPOFIL, relatando que existe ofensa não apenas ao Constituição Federal como também Estadual, todavia, afirmou que a melhor estratégia jurídica seria o ingresso de uma ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE por meio do Ministério Público Federal, contra o decreto expedido pelo Governador Pimentel.
O conteúdo já se encontra em poder do Procurador Federal Nilson Ferreira Dias que será responsável pela ADI que deverá ser apreciada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O jornal Estado de Minas deu destaque no caso essa semana. Acesse:

 

https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/04/09/interna_politica,950226/mp-considera-inconstitucional-decreto-que-permite-nomeacao-de-ficha-s.shtml

 

A entidade idealizada e presidida por Jorginho, com representantes em outras regiões do Brasil, tem participado de audiências públicas no Tribunal Superior Eleitoral e no Congresso Nacional, sugerindo medidas de fortalecimento da legislação eleitoral e de combate a corrupção e assuntos correlatos.
Essa semana, o secretário adjunto da ABRAPOFIL, o advogado Paulo Fernando de Brasília, que também tem participação ativa na entidade, assumiu no lugar do conhecido advogado criminalista Kakay, a ADC 43. Esse processo movido pelo Partido Ecológico Nacional, pode definir se condenados já podem cumprir a pena após condenação em segunda instância, tese que será defendida pelo advogado Paulo Fernando. - Fonte: Abrapofil

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