Autor: Carlos Alberto - Data: 14/08/2018 17:17

Projeto garante para municípios 70% dos recursos obtidos com cessão de direitos creditórios do Estado

"Projeto importantíssimo! Atendendo às reivindicações dos prefeitos, garantimos o percentual de 70% para os municípios", ressaltou o Deputado Lafayette Andrad (1º à esquerda, na foto)
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O Plenário da Assembleia de Minas aprovou, no dia 08/08, em 2º turno, o Projeto de Lei  5.012/18 que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado. De acordo com o texto aprovado, 30% dos valores  a que o Estado tem direito até o valor de R$ 500 milhões irão para o Tribunal de Justiça do Estado, para abater valores em atraso relativo aos duodécimos, e 70% serão destinados para os municípios mineiros, a título de pagamento de transferências obrigatórias e recursos pactuados na saúde, também em atraso. O Estado já tem dívidas renegociadas que lhe permitem receber cerca de R$ 2,4 bilhões. “Projeto importantíssimo! Atendendo às reivindicações dos prefeitos, garantimos o percentual de 70% para os municípios”, ressaltou o Deputado Lafayette Andrada.

A principal inovação trazida pelo projeto é alterar a natureza dos direitos originados de créditos tributários e não tributários vencidos, assegurando ao cessionário, e não mais à Fazenda Pública, a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos. Com isso, os créditos negociados deixam de ser públicos e são convertidos em privados, sendo que quem é responsável pela dívida deixa de dever para o Estado e passa a dever para o credor privado que adquiriu aquele crédito. Uma comissão especial vai acompanhar as transferências de recurso para o TJMG e para os municípios. Essa comissão deverá ser composta por representantes da Assembleia, do Executivo, dos municípios e do TJMG.

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