Autor: Carlos Alberto - Data: 23/04/2019 18:04

Por 7 a 5, Câmara de Guaxupé aprova projeto da Prefeitura que exclui as residências da cobrança por excesso de lixo gerado

O líder do Executivo na Câmara, vereador Danilo, esclareceu: "Hoje, estamos apenas retirando as residências de qualquer cobrança por preço público, no caso dos grandes geradores de resíduos. Ninguém está tributando ninguém ou cadastrando quem quer que seja para eventuais cobranças
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A maioria dos vereadores de Guaxupé aprovou, nesta segunda-feira, 22 de abril, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, que altera o inciso I dos artigos 147 e 152, da Lei nº 1.524. Para se entender melhor, os parlamentares corrigiram uma espécie de equívoco cometido em 2001, quando todos os cidadãos, proprietários de imóveis, foram lançados no Código Tributário Municipal, ficando, desta forma, enquadrados na categoria de “grandes geradores de resíduos” e, sendo assim, obrigados a pagar pelo excesso de lixo. Com a reforma, que agora foi proposta pela Prefeitura, todos os residenciais estão fora da referida prática, cujo objetivo é, ao final, ir ao encontro de justiça social e do progresso socioambiental.

O projeto foi apreciado durante a 5ª Sessão Ordinária, que contou com as presenças dos trezes legisladores locais. Na fase de discussão, o líder do Executivo, Danilo Martins, se posicionou: “A questão é que a taxa que será cobrada, via preço público, somente dos grandes geradores. Na prática, não incide sobre os residenciais, pois é praticamente impossível uma residência gerar mais de 100 litros de lixo por dia. No entanto, esta Emenda altera o projeto dos grandes geradores, para que fique expresso que as residências não sofrerão este impacto. Ou seja: elas estão definitivamente fora deste projeto”, enfatizou ele.

Por outro lado, houve parlamentares contrários à matéria: “Eu sou contra o projeto por conta de algumas elevações que preciso colocar aqui. E, ao meu ver, a justificativa está bem suscinta, não me passa coerência, pois o próprio conteúdo fala que qualquer residência que gerar mais de cem litros de lixo incidirá a taxa de coleta de lixo, não, preço público. Então, estas vírgulas me fazem entender de outra forma. E esta justificativa não vale, sendo que colocar isto no Código Tributário é muito sério, o que necessitaria de mais explicações”, manifestou-se Maria José Cyrino Marcelino, cujas colocações foram combatidas por Danilo.

 

Quem votou?

Após o período de discussão, em que vereadores expuseram seus pontos de vista, o plenário entrou na fase de votação, tendo sido favoráveis ao projeto os vereadores Danilo Martins, Wilson Ruiz de Oliveira (Tomate), Paulo César Beltrão (Paulinho), Donizetti Luciano dos Santos (Zettinho), Francisco Timóteo de Rezende (Chico), Luzia Angelini Silva e Francis Osmar da Silva. Já contrários votaram Maria José, Salma Regina Gallate, João Fernando de Souza, Jorge Batista Bento da Paz (Jorginho) e Ari Cardoso.

Para o presidente da Câmara, Leonardo Donizetti de Moraes (Léo), a aprovação da matéria foi ao encontro do que ele considera como justiça social: “Os grandes geradores já são, desde 2001, obrigados a se cadastrarem, informando qual é o tipo de detrito que produzem, além da quantidade e outras informações. O que está sendo feito é uma justiça social, pois os residenciais já pagam pela coleta de lixo, enquanto os grandes geradores pagam o mesmo! Então, parabenizo o Executivo pela atenção, pois agora as residências estão isentas e sendo assim não há mais motivo algum para dúvidas ou polêmicas”, enfatizou Léo.

 

Polêmica...

Ainda sobre o programa de “grandes geradores de resíduos”, no dia 25 de fevereiro último a Prefeitura enviou à Câmara o Projeto de Lei nº 29/2018, que “Cria o Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos”. Por meio dele, o objetivo era identificar as empresas (indústria, comércio e prestação de serviços) que geravam quantidade de lixo superior a cem litros/dia, as quais seriam cadastradas junto à Prefeitura e, a partir daí, iniciaria um trabalho de fiscalização e destinação adequada do detrito, com a eventual tributação, dependendo de cada caso. O problema é que, naquela ocasião, não ficou claro se apenas os empresários ou também os residenciais seriam enquadrados na lei. Polêmicas à parte, naquela sessão o presidente Léo Moraes retirou o projeto, que seria rejeitado por conta do conteúdo supostamente não tão claro. Agora, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, que altera o inciso I dos artigos 147 e 152, da Lei nº 1.524, os consumidores residenciais em fim foram retirados das referidas obrigações. E, neste aspecto, conforme o Executivo, o objetivo é reapresentar o “projeto dos grandes geradores”, em 2020, uma vez que ele será bastante útil na criação da Usina de Reciclagem que está sendo preparada pela Prefeitura. Veja, logo mais, outros artigos sobre este tema.

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