Autor: Carlos Alberto - Data: 24/04/2019 09:12

Presidente Léo Moraes comemora: "Nenhum consumidor residencial pagará tributo novo por excesso de lixo gerado"

Léo: "Foi feita justiça social, pois os "pequenos" já pagam pela coleta de lixo, enquanto os "grandes" são tributados da mesma forma, no IPTU, o que prejudicava os residenciais"
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O presidente da Câmara Municipal de Guaxupé, Leonardo Donizetti de Moraes, comemorou a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, que altera o inciso I dos artigos 147 e 152, da Lei nº 1.524. Conforme já divulgado pelo JOGO SÉRIO, a matéria corrigiu uma desatualização do Código Tributário Municipal, de 2001, o que gerou grande polêmica, em fevereiro último, por conta do projeto dos grandes geradores de resíduos, já que não tinha ficado claro quem seria cadastrado e, na eventualidade, tributado pelo excesso de lixo gerado. Feliz com a reforma, o atual dirigente do Legislativo pontuou que, agora, nenhuma residência será enquadrada e, portanto, seus proprietários estão livres de pagar qualquer tributo, por preço público, neste sentido. Léo, como é conhecido o parlamentar, chamou a atenção para o fato de que, com a aprovação da nova lei, o Município poderá levar adiante o programa de redução de detritos, via Secretaria do Meio Ambiente.

A matéria, que foi apreciada pela Câmara nesta segunda-feira, 22 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária, contou com os votos favoráveis dos vereadores Danilo Martins de Oliveira, Wilson Ruiz de Oliveira (Tomate), Paulo César Beltrão (Paulinho), Donizetti Luciano dos Santos (Zettinho), Francisco Timóteo de Rezende (Chico), Luzia Angelini Silva e Francis Osmar da Silva. Contrários, posicionaram-se Maria José Cyrino Marcelino, Salma Regina Gallate, João Fernando de Souza, Jorge Batista Bento da Paz (Jorginho) e Ari Cardoso. Cada qual dentro de sua convicção, alguns endossaram a retirada dos residenciais, enquanto outros recusaram-se, sob a ótica de que são contrários à tributação, seja para quem for. Contudo, entre a maioria o consenso de que era preciso separar consumidores comuns dos demais foi superior.

Para Léo Moraes, a aprovação do projeto significou o fim da polêmica gerada no início do ano, quando o Executivo apresentou a proposta de cadastrar instituições (comércio, indústria e prestadores de serviços) que geram mais de cem litros de lixo por dia. Na ocasião, reconheceu a própria municipalidade, ficou um pouco confusa a classificação, haja vista que muita gente, considerada consumidora comum, poderia ser enquadrada, ainda que 100/L de detrito/dia é uma quantidade praticamente impossível para o residencial. “Faltou sim explicar melhor no próprio projeto, além de que da forma que estava nosso Código Tributário, desde 2001, os residenciais poderiam ser enquadrados. Então, até parabenizo o Executivo por ter enviado, nesta semana, o ‘Projeto de Lei que alterou o inciso I, dos artigos 147 e 152, da Lei nº 1.524’, que foi aprovado e espero que, na segunda votação, a aprovação seja ainda maior, pelo bem da população comum, que não pagará por excesso de lixo gerado, via preço público”, enfatizou o presidente, que convocará extraordinária nesta semana, para definir o tema. CLIQUE AQUI e assista à vídeo-matéria do JOGO SÉRIO, sobre este tema.

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