Autor: Carlos Alberto - Data: 07/08/2020 19:25

em novo decreto, prefeito Jarbinhas ratifica a adesão de Guaxupé no Protocolo Minas Consciente

O prefeito colocou fim ao toque de recolher e autorizará a abertura de bares, entre outros
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O prefeito Jarbas Corrêa Filho (Jarbinhas) acaba de editar os decretos municipal nºs 2.256 e 2.257, que ratifica a adesão de Guaxupé ao Protocolo Minas Consciente, do governo estadual. Semelhante ao anterior, de nº 2.243, o documento praticamente mantém as regras até então estabelecidas, com certa flexibilização, como, por exemplo, funcionamento das lojas aos sábados, dos bares e de outras instituções. Saiba os detalhes da adesão ao Minas Consciente logo abaixo. CLIQUE AQUI e veja mais sobre o Minas Consciente.

 

DECRETO Nº 2.256 DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

Ratifica a adesão do Município de Guaxupé ao Plano Minas Consciente e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 103 da Lei Orgânica Municipal revisada pela Emenda n. 002, promulgada em 18 de novembro de 2004 e publicada no Jornal Folha do Povo, na edição n. 3.999, página 08, em 20 de novembro de 2004, e considerando:

- A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- As deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020; - O Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que d Poder Executivo, da epidemia (COVID-19) ;

- O Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;

- O Decreto Municipal n. 2209, de 20 de abril de 2020 que dispõe sobre SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Guaxupé, dispõe sobre PREFEITURA DE GUAXUPÉ Estado de Minas Gerais www.guaxupe.mg.gov.br | www.mg.gov.br/minasconsciente medidas de prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença causada pelo coronavírus COVID-19).

- A aprovação do Plano Minas Consciente pela Deliberação n. 39 do Comitê Estadual Extraordinário, publicada em 29 de abril de 2020 e alterações posteriores que traçou o enquadramento, através de ondas, das atividades naquela oportunidade.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica ratificada a adesão pelo Município de Guaxupé às diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.

Art. 2º – São deveres da Prefeitura de Guaxupé:

I- o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;

II- a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;

III- observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;

IV- acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

I. estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

II. implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

III. garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV. manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

Art. 4º. Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente. PREFEITURA DE GUAXUPÉ Estado de Minas Gerais www.guaxupe.mg.gov.br | www.mg.gov.br/minasconsciente Art.

5º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

Parágrafo Único - Participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente .

Art. 6º. Nos termos da adesão ora ratificada, o Município de Guaxupé encontra-se na ONDA AMARELA, devendo o setor empresarial observar a Tabela de Ondas anexa deste Decreto.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guaxupé, 03 de agosto de 2020

 

JARBAS CORRÊA FILHO

Prefeito de Guaxupé

 

LISIANE CRISTINA DURANTE

Procuradora-Geral do Município

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