Autor: Carlos Alberto - Data: 20/07/2018 14:16

Nova denúncia vincula suposta fraude na Saúde de Guaxupé a óbito por H1N1 e suspeitas da doença

Comentário de leitora do JOGO SÉRIO, feita em transmissão ao vivo, no Gabinete da Prefeitura, foi anexado ao complemento da representação. Isto, porque o vereador Jorginho entende que a meta de vacinação, ainda não alcançada, teria sido, caso houvesse, na verdade, os vinte e sete agentes comunitários de Saúde
Facebook Twitter LinkedIn Google+ Addthis Nova denúncia vincula suposta fraude na Saúde de Guaxupé a óbito por H1N1 e suspeitas da doença

Uma segunda denúncia relativa à suposta fraude ocorrida recentemente na Secretaria Municipal de Saúde de Guaxupé foi protocolada junto ao Ministério Público, por parte do vereador Jorge Batista Bento da Paz. Autor da primeira representação, feita na semana passada, o parlamentar em questão atentou-se, agora, para outra gravidade: não foram prejudicados apenas os vinte e sete estagiários, que tiveram os nomes registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Governo Federal, sem suas autorizações, tendo este fato gerado receita ilegal em favor do Município (num montante já milionário). Para Jorginho, o problema é ainda pior, uma vez que, na opinião dele, caso existissem, na verdade, as equipes informadas ilegalmente ao Ministério da Saúde, os óbitos por H1N1 em Guaxupé (são dois, além de outras suspeitas) poderiam ter sido evitados.

Jorginho fez o complemento de sua denúncia às Promotorias representadas por dr. Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, Cláudio Luiz Gonçalves Marins e Ali Mahmoud Fayez Ayoub (da Curadoria da Saúde). Nele, o vereador destacou: “Na coletiva realizada no final de junho, para comunicar o óbito de um senhor, por causa do vírus H1N1, a Prefeitura confessou que estava longe de cumprir a meta de vacinação do grupo de risco, do qual o senhor que veio à óbito fazia parte. Como a campanha iniciou em 17 de abril, entendo que: se as equipes de Saúde da Família estivessem completas, com esses 27 agentes ‘inexistentes’ realizando a vacinação do grupo de risco nos bairros, como ocorre em diversas cidades, no máximo em maio último essa meta já teria sido atingida e o risco desse surto, com dois óbitos, um caso suspeito em tratamento na UTI, além de outros casos também suspeitos, poderiam ter sido evitados”, pontuou Jorginho.

Revoltado com a falha da Saúde Pública, no que diz respeito à fraude na informação ao governo federal, Jorginho associou o fato às mortes por H1N1: “Importante destacar que, conforme dados oficiais da Secretaria Estadual de Saúde, transmitidas para a TV Globo Minas, nos 853 municípios do Estado de Minas Gerais ocorreram, até agora, 13 óbitos por H1N1, sendo dois somente em Guaxupé, o que é extremamente preocupante! Somos pouco mais de 50 mil habitantes, frente a uma população de 21 milhões de habitantes, no Estado”, indignou-se o vereador denunciante, que em sua segunda denúncia anexou comentário de leitora do Jornal JOGO SÉRIO, feito durante transmissão ao vivo, n coletiva de imprensa organizada pela Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, para informar o primeiro óbito pela gripe:  “A cidadã alertava exatamente quanto ao fato das equipes de Saúde da Família, com os agentes comunitários de Saúde, não estarem na rua vacinando a população de risco, como em outras cidades.

 

Estagiários ou agentes de Saúde?

Conforme o JOGO SÉRIO divulgou anteriormente, vinte e sete estagiários atuantes nas Secretarias de Saúde, Finanças, Governo e Planejamento, que têm vencimentos mensais de R$ 610,00, tiveram seus nomes inscritos no CNES, sem que eles soubessem, tendo a prática sido realizada na Secretaria de Saúde, onde a então gestora, Elina Jurema Costa, foi exonerada, tendo sido substituída pela até então coordenadora da pasta, Daniela Betelli. No Cadastro, os “funcionários fantasmas” apareceram como sendo agentes comunitários de Saúde, com salários de R$ 1.245,00 e o cumprimento de 40 hora semanais de trabalho. A fraude, segundo consta, teria sido constatada por uma estagiária, a qual ficou surpresa ao tomar conhecimento de que seu nome e de colegas estariam sendo usado ilegalmente. Em pânico, a jovem informou o caso ao vereador Jorginho, que fez a representação ao Ministério Público (Estadual e Federal), além da possibilidade de abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) após o recesso da Câmara Municipal.

 

SERVIÇOS:

O vereador informou que não só nos casos de vacinação, mas vários outros procedimentos na área da saúde que os agentes comunitários realizam rotineiramente junto à população, ficaram comprometidos por longo período. Na nova denúncia encaminha aos promotores, o vereador destacou dispositivos da Lei Federal 11.350/06, que disciplina as atribuições dos agentes comunitários de saúde, serviços disponibilizados à população que ficaram comprometidos devido à falta dos 27 agentes comunitários. Segue trecho da lei federal citada por Jorginho:

 

LEI FEDERAL 11.350/06

Art. 3º - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. 

1º  - Para fins desta Lei, entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS.

2o - No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.

3o - No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:  

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 

II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:

  1. a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
  2. b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
  3. c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
  4. d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  5. e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
  6. f) da pessoa em sofrimento psíquico;
  7. g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
  8. h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
  9. i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
  10. j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:

  1. a) de situações de risco à família;
  2. b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
  3. c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;

VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

 

E a Prefeitura?

Agora, as Promotorias investigarão o motivo pelo qual e como os nomes dos estagiários foram inscritos irregularmente no Cadastro. Paralelamente a isto, a Prefeitura informou, via nota da assessoria de comunicação, que uma sindicância interna foi aberta para apurar as responsabilidades, assim como os nomes dos estagiários já foram retirados do CNES e, ainda, o montante adquirido ilegalmente, conforme a municipalidade, encontra-se numa conta da Secretaria de Saúde, sem ter sido utilizado. – Já nesta noite de quinta-feira, 19 de julho, o presidente da Câmara de Guaxupé, vereador Danilo Martins de Oliveira, leu ofício do prefeito Jarbas Correa Filho (Jarbinhas), endereçado aos vereadores, onde repete as justificativas antes apresentadas pelo setor de comunicação, mas acrescenta que a secretária de Saúde, Elina, fora demitida por conta do “equívoco” e que documentações estão sendo juntadas para a defesa junto ao Ministério Público. - Ainda com relação à segunda morte por H1N1, em Guaxupé, a Prefeitura divulgou que o óbito desta semana tratou-se de um homem, morador de Cabo Verde, que foi transferido para Guaxupé, onde há melhor estrutura. 

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.







Quem Somos

Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.
TELs.: (35) 3551-2904 / 8884-6778.
Email: jornaljogoserio@gmail.com / ojogoserio@yahoo.com.br.