Autor: Carlos Alberto - Data: 31/05/2024 15:34

Advogados comentam sobre ligações excessivas de números desconhecidos

A cobrança excessiva é considerada abusiva e vexatória, conforme os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor
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Você já recebeu ligações de números desconhecidos que, ao atender, são imediatamente cortadas ou se trata de cobranças ou ofertas de produtos e serviços? Um estudo realizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) revelou que 92,5% dos brasileiros são vítimas de ligações excessivas de telemarketing ou cobranças indevidas. André aponta que essas ligações excessivas violam o direito constitucional à privacidade e à vida privada dos brasileiros. Gabriel complementa: "Esse assédio por parte das empresas é inadmissível. Os cidadãos têm o direito garantido de desfrutar de tranquilidade, especialmente em seus momentos de descanso em casa".
A cobrança excessiva é considerada abusiva e vexatória, conforme os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, que estipulam: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Para as ligações de oferta de produtos e serviços, bem como outros fins comerciais, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 6°, inciso IV, como direito básico do consumidor: "... A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços...". O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem reconhecido que a cobrança excessiva ultrapassa os meros aborrecimentos, configurando danos morais.
Você tem recebido ligações e/ou mensagens excessivas de números desconhecidos? O primeiro passo é identificar a empresa responsável por essas ligações. Em seguida, recomenda-se procurar um advogado de confiança para ingressar com uma ação judicial visando cessar as ligações e buscar uma possível indenização por danos morais. - André Luiz Ferro Filho – OAB/MG 206.177 / Gabriel Henrique dos Santos – OAB/MG 207.532 / Telefone/WhatsApp: (35) 99212-0699 / Rua Marilia de Dirceu, nº 14, Vila Rica - Guaxupé/MG.

 

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