Autor: Carlos Alberto - Data: 11/02/2021 14:53
Comissão divulga Edital relativo à eleição pela nova diretoria da ACIG
A Comissão Especial Eleitoral formada para conduzir o processo democrácito de escolha da diretoria executiva e do conselho consultivo da Associação Comércio e Indústria Guaxupé - ACIG divulga, neste conteúdo, edital de convocação relativo ao pleito. Prevista para ocorrer no próximo dia 5 de março, entre 9h e 17h, na sede da Associação Comercial, a assembleia terá como participantes as chapas que, a partir de agora, serão inscritas para a disputa (se ela houver). Referente ao mandato 2021/23, a eleição será decidida pelos cerca de quatrocentos associados, que compõem organizações nos setores comercial, industrial e da prestação de serviços no Município. Veja, logo abaixo, a íntegra do Edital, que foi assinada pelo presidente da Comissão, Newton Moura de Mesquita. (EDITAL LOGO ABAIXO)
EDITAL
A ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE GUAXUPÉ, inscrita no CNPJ sob o ne 17.901.612/0001-58, estabelecida à Travessa João Cruvinel, ne 20, Centro, Guaxupé (MG), neste ato representada pelo Presidente da Comissão Especial Eleitoral, devidamente nomeado nos termos do art. 44 do Estatuto Social, Sr. NEWON MOURA DE MESQUITA. CONVOCA a todos os associados para participarem da ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO CONSULTIVO da entidade para o biénio 2021/2023, com fundamento no § único do art. 45 do Estatuto.
A Assembleia Geral Ordinária se realizará no dia 05 de março de 2021, no horário das 09:00 às 17:00 horas, à Travessa João Cruvinel, ne 20 - Centro - Guaxupé/MG, e atenderá aos seguintes termos:
1. - Somente poderão participar da Assembleia Geral Ordinária com direito de voto os associados em dia com suas obrigações perante a ACIG.
2. - Os interessados poderão apresentar chapas completas, com nomes e respectivos cargos, para registro na Secretaria da ACIG até o dia 26 de fevereiro de 2021. no horário das 08h00 as 17h00. mediante requerimento escrito e subscritado por todos os concorrentes (art. 47 do Estatuto).
2. r-Somente poderão concorrer às eleições candidatos que estejam em consonância com os artigos 39 e 9e do Estatuto (art. 47, "a", do Estatuto).
2.2. -Considera-se chapa completa a seguinte composição:
DIRETORIA:
a) Presidente
b) Vice Presidente
c) Secretário
d) Tesoureiro
e) Diretor Social
f) Diretor Relações Públicas
g) Vogal
CONSELHO CONSULTIVO
a) 2 membros
2.3 - Em caso de firma individual, somente poderá participar da chapa seu titular. Em caso de empresa limitada, o integrante da chapa deverá ser indicado pelo representante legal da empresa.
3. - Qualquer sócio com direito a voto poderá, com fundamento em inelegibilidade, impugnar candidaturas, no prazo máximo de 24 horas após o prazo consignado no item "2".
4. - Cada chapa poderá nomear 02 (dois) fiscais junto a mesa receptora e apuradora de votos (art. 48, § 2e, do Estatuto).
5. - A apuração iniciar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, e será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato à Presidência for o mais velho (art. 48, §§ 3e, 5e e 6e).
6. - Todos os recursos, reclamações, impugnações e casos omissos serão decididos pela Comissão Especial Eleitoral, fundamentadamente.
7. - Número de associados nesta data: 401 (quatrocentos e um).
Guaxupé, 11 de fevereiro de 2021
Newton Moura de Mesquita
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
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Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.



