Autor: Carlos Alberto - Data: 03/03/2022 15:34

Entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 começa em 07 de março

Expectativa é de que 397 mil declarações sejam enviadas no Sul de Minas
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A Receita Federal começa a receber a Declaração de Imposto de Renda de 2022 na segunda-feira, 07 de março, a partir de 8 horas da manhã. O prazo de entrega termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

A expectativa é de que no Sul de Minas, 397 mil declarações sejam enviadas até o final do prazo. Em Minas Gerais, a expectativa de entrega é de 3.205.400 declarações. E de 34,1 milhões em todo o país. As novidades deste ano são o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis (a partir de 15 de março) e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

 

Obrigatoriedade de Apresentação: Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que: 

- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);  

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);  

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 

 

Formas de Elaboração: 

- No computador, por meio do Programa Gerador da Declaração de IRPF 2022, que pode ser baixado no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br 

- Em dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;  

- No computador, on-line, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento. (Assessoria de Comunicação - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha)

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