Autor: Carlos Alberto - Data: 03/06/2020 12:23

Juiz nega pedido da Promotoria para suspender ACP contra o Prefeito e processo prossegue em Guaxupé

No entendimento do magistrado, a Ação não pode ser suspensa por se tratar de um tema tão emergencial como é a pandemia do Novo Coronavírus
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O juiz de Direito, dr. Milton Biagioni Furquim, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Comarca de Guaxupé - indeferiu um pedido do promotor de Justiça, dr. Ali Mahmoud Fayez Ayub, da Curadoria da Saúde do Ministério Público local, relativamente à suspensão da Ação Civil Pública movida pelo também representante da Promotoria, dr. Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, do setor de Direitos Humanos, contra o prefeito de Guaxupé, Jarbas Corrêa Filho (Jarbinhas), por causa da flexibilização do período de Quarentena pelo qual o Município passava entre 23 de março e 29 de abril últimos, como prevenção à pandemia do Novo Coronavírus.
Conforme divulgado anteriormente, dr. Thales processou ao prefeito e os demais membros do "Comitê Anti-COVID-19 GPE", por causa do Decreto 2.212, editado em 29 de abril, com a flexibilização do isolamento social horizontal, recomendado seis vezes pelo referido promotor. Pouco antes, o governo municipal entrou com liminar junto à Justiça, quando solicitou o fim de eventuais "interferências" de Thales Tácito às medidas preventivas adotadas pelo Município, quanto ao Coronavírus (tendo o juiz, dr. João Batista Mendes Filho, deferido o pedido). Em meio à batalha entre MP (Thales) e Prefeitura (Jarbinhas), o promotor Ali, responsável pela pasta da Saúde Pública e Privada, solicitou a dr. Milton a suspensão da ACP até que a Procuradoria Geral do Estado, em Belo Horizonte, decida sobre o conflito interno de atribuições no MP guaxupeano (no caso, as áreas de Saúde, do dr. Ali e de Direitos Humanos, de dr. Thales).
Dr. Milton Furquim, no entanto, entendeu que o pedido de supensão do processo seria inviável por se tratar de um tema tão emergencial, representado pela pandemia. O Jornal JOGO SÉRIO obteve acesso ao despacho do magistrado, que declarou: "Indefiro o pedido de suspensão pleiteado no ID. Num. 116861679, uma vez que, o artigo 7º, §2º da Resolução 21/2019, do Exmo PGJ-MG, prevê que o representante do Ministério Público deve atuar nos autos, realizando os atos processuais inadiáveis e cautelares que se fizerem necessários, que é o caso dos autos, tendo em vista a urgência da presente ACP, a qual está diretamente relacionada ao momento da Pandemia Mundial em que vivemos. Portanto, uma eventual suspensão desta demanda, poderia causar risco ao resultado útil do processo", expressou-se o juiz, em sua peça.
Diante da decisão judicial, a ACP movida pelo promotor Thales contra o prefeito Jarbinhas prossegue, com o referido gestor público tendo agora quinze dias para se manifestar no processo. Até então, segundo os ritos, o promotor Thales terá livre acesso para continuar suas deliberações sobre a forma com que o Prefeito e o "Comitê" têm atuado no enfrentamento ao vírus. Ainda sobre a ACP, dr. Milton apreciará o pedido de revogação do Decreto de afrouxamento somente após ouvir o prefeito Jarbinhas. Vale lembrar que o governante municipal editou, neste dia 26 de maio, o Decreto 2.222, em substituição ao anterior, com um conteúdo de retrocesso à liberação gradativa da quarentena.

COVID-19 em Guaxupé
Conforme boletim epidemiológico do "Comitê ANTI COVID-19 GPE", divulgado nesta tarde de terça-feira, 2 de junho, Guaxupé tem vinte e quatro casos confirmados de pessoas contaminadas com o vírus. Destas, treze encontram-se em isolamento domiciliar e uma está internada na Santa Casa. No Hospital também estão cinco pacientes com suspeita da doença e, ao todo, dez vítimas já se recuperaram. Veja, logo mais, no www.jornaljogoserio.com.br, outras notícias sobre a comunidade em que você vive.

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