Autor: Carlos Alberto - Data: 13/01/2021 12:35

Dr. Milton indefere mandado de segurança pela revogação do Decreto de Quarentena

O magistrado de Guaxupé definiu que mandado de segurança é incabível em situações como esta
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O juiz de Direito, dr. Milton Biagioni Furquim, da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé, indeferiu o mandado de segurança coletivo impetrado nesta terça-feira, 12 de janeiro, pelo advogado Alisson Bueno Felício, contra a Prefeitura de Guaxupé, por causa do Decreto 2.326, iniciado no último sábado, dia 9, o qual impede o funcionamento de parte do comércio local para conter a transmissão do Novo Coronavírus. Conforme amplamente divulgado pelo Jornal JOGO SÉRIO, um grupo contrário à referida norma tem protestado de diversas maneiras e pedido a revogação da lei. A municipalidade, por sua vez, alega que foi a única forma de conscientizar a população sobre a gravidade da Covid-19. Contudo, informações extraoficiais dão conta de que a recente queda no número de casos da doença fará com que o governo flexibilize a medida de quarentena e permita o reinício das atividades comerciais.
Dr. Milton proferiu a sentença nesta manhã de quarta-feira, quando entendeu ser improcedente o pedido da forma como foi feito: "É incabível mandado de segurança contra lei (decreto) em tese. Inteligência da Súmula nº 266 do STF. Sem condenação em honorários advocatícios, enunciados das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei n. 12.016/09. Com base em tais fundamentos,denego a segurança e extingo o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I do CPC", explicou o juiz, que seguiu os ritos constitucionais.
Na sua decisão, dr. Milton baseou-se em vários pontos da legislação pertinente, tendo entendido que: "Conforme estabelece o verbete nº 266, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". O enunciado em referência, por seu turno, segundo o próprio STF, aplica-se a qualquer ato normativo de caráter geral e abstrato: "(...) O recurso não deve ser provido". Como se sabe, o mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante. O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas, como exposto na Súmula 266/STF, in verbis: ‘Não cabe mandado de segurança contra lei em tese’". expressou-se o magistrado.

Dr. Milton já se posicionou enquanto cidadão
Ainda sobre a polêmica em questão, o próprio dr. Milton Furquim compôs artigo pessoal sobre o tema, quando manifestou-se contrário ao conteúdo do Decreto de Quarentena. Para o magistrado, o fechamento de parte do comércio não é uma medida eficaz para controlar a transmissão do vírus, além de que, segundo ele, não há comprovação científica para tanto e a situação prejudica a economia, assim como provoca outros transtornos. Contudo, o representante do Poder Judiciário local sentenciou-se contra o mandado de segurança impetrado pelos comerciantes, uma vez que o advogado utilizou instrumento em deformidade para com a lei. - O Jornal JOGO SÉRIO tenta falar com Alisson Bueno, a fim de saber qual será o próximo passo tomado por ele, que representa vários empresários interessados na revogação do Decreto.

 

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