Autor: Carlos Alberto - Data: 18/03/2021 10:12

Veja se sua empresa poderá ou não funcionar na "onda roxa" do Protocolo Minas Consciente

JOGO SÉRIO republica a lista do itens permitidos pelo Governo de Minas a darem expediente durante estes quinze dias de severa quarentena para desaceleração da transmissão do Coronavírus no Estado
Facebook Twitter LinkedIn Google+ Addthis Veja se sua empresa poderá ou não funcionar na

O Jornal JOGO SÉRIO republica a lista de setores do mercado de trabalho considerados essenciais, de acordo com o Protocolo Minas Consciente, estabelecido pelo Governo de Minas. Conforme já noticiado, todo o Estado encontra-se no período mais crítico de contágio do Novo Coronavírus, tendo o governador Romeu Zema publicado a Deliberação 130, do referido protocolo, com restrições severas à locomoção de pessoas e funcionamento de organizações públicas e privadas. Válida por quinze dias, a normativa estadual está sendo obrigatoriamente estabelecida nos 853 municípios mineiros, com o objetivo de desacelerar a transmissão da Covid-19 e, consequentemente, colapsar ainda mais o serviço de Saúde no Estado. Oriente-se, logo abaixo, sobre o que poderá ou não funcionar pelos próximos dias, haja vista que o descumprimento às regras poderão gerar multas e sanções jurídicas aos infratores. Na onda roxa, que foi definida pelo Comitê Extraordinário Covid-19, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.







Quem Somos

Redação: R. Dr. Joaquim Libânio, nº 532 - Centro - Guaxupé / MG.
TELs.: (35) 3551-2904 / 8884-6778.
Email: jornaljogoserio@gmail.com / ojogoserio@yahoo.com.br.