Autor: Carlos Alberto - Data: 19/07/2021 17:07

Município recorre da decisão judicial pela revacinação de idoso em Guaxupé

No entendimento da Procuradoria do Município, a decisão judicial fere os princípios da impessoalidade e isonomia. Magistrado responsável pelo deferimento à dose extra da vacina, porém, afirma que sua interferência visa salvaguardar a saúde do autor da representação, garantindo-lhe a proteção imunizante da vacina
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A Procuradoria Geral do Município de Guaxupé, que é representada pela advogada, dra. Lisiane Cristina Durante, interpôs, nesta segunda-feira, 19 de julho, recurso contra a decisão do juiz, dr. Milton Biagioni Furquim, que determinou, neste sábado, dia 17, via 2ª Vara Cível, a aplicação de uma terceira dose de vacina contra a Covid-19, num idoso de 75 anos de idade. Conforme noticiado pelo Jornal JOGO SÉRIO, o cidadão em questão obteve laudo laboratorial de que as duas doses da CoronaVac, após quarenta dias de aplicação, não lhe proporcionaram sequer 20% de imunização.
Em seu recurso, a Procuradora entende que a decisão fere os princípios da impessoalidade e da isonomia, uma vez que a aplicação dos imunizantes, ainda escassos no País, deve obedecer ao Plano Nacional de Imunização. "Principalmente pelo fato de o idoso já ter sido imunizado com duas doses de vacina, com comprovação científica de sua eficácia, não parecendo plausível que queira, simplesmente, preterir o direito de todos os outros cidadãos que pacientemente aguardam na fila da vacinação há meses", limitou-se a Procuradora, dra. Lisiane, que nesta tarde enviou nota oficial por meio da comuncação social da Prefeitura. Veja, logo mais, no www.jornaljogoserio.com.br, outras informações sobre esse e demais temas pertinentes à comunidade regional.

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