Autor: Carlos Alberto - Data: 21/07/2021 18:49

TJMG acata pedido do Município e suspende a decisão do Judiciário guaxupeano pela revacinação em idoso

A decisão do Tribunal foi dada nesta tarde de quarta, 21 de julho
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de indeferir (agora são 18h20 desta quarta-feira, 21 de julho) o pedido de tutela de urgência, até então atendido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé, pela revacinação de um idoso local, com 75 anos de idade, o qual alegou não ter sido imunizado mesmo após as duas doses da CoronaVac. O caso, conforme amplamente divulgado pelo Jornal JOGO SÉRIO, ainda provoca grande repercussão não só na cidade, mas em diferentes regiões.
A decisão do TJ, assinada pelo desembargador Wilson Benevides, contradiz o posicionamento do juiz de Guaxupé, dr. Milton Biagione Furquim, que no último sábado, dia 17, determinou que a Prefeitura aplicasse a 3ª dose no requerente em até 24 horas após o Município ser notificado, sob a pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A Procuradoria Geral da municipalidade, já nesta segunda, 19, recorreu ao TJ, que indeferiu a revacinação.
Conforme apurado pelo Jornal, o efeito suspensivo da Comarca guaxupeana está baseada numa série de argumentações. Entre elas, de que a "revacinação" solicitada vai contra as preconizações do próprio Ministério da Saúde, assim como a comunidade científica. Além disso, o relator destacou que a aplicação da dose extra, no caso em questão, prejudicará o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, uma vez que boa parte da população ainda aguarda pela primeira dose.
Também foram levados em conta os fatos de que a médica que recomendou a aplicação da vacina em seu paciente, N. V. S. N. L., (e que, na ocasião, proibiu serem a CoronaVac ou a Astrazeneca) não tem especialidade em imunologia, mas sim é uma cirurgiã vascular, "motivo pelo qual entende que esta não possui capacidade técnica para avaliar se a vacina aplicada ao agravado foi ou não eficaz". Isto, além de outros pontos elencados pelo desembargador para emitir seu parecer final. Agora, conforme os ritos, o idoso guaxupeano poderá recorrer à 3ª instância, sendo que durante este período fica valendo a decisão do TJMG. - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do Jornal JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - Veja, logo mais, no www.jornaljogoserio.com.br, outras informações sobre a comunidade em geral.

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