Autor: Carlos Alberto - Data: 13/12/2023 18:39

Lula sanciona, com veto, lei que tributa offshores e super ricos

Governo diz que novas regras promovem isonomia tributária (Foto: EVARISTO SA / AFP)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que muda o Imposto de Renda (IR), que incide sobre fundos de investimentos fechados e a renda obtida no exterior, por meio de offshores. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024.
A lei prevê tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos que têm apenas um cotista (fundos exclusivos) e aplicações em offshores, que são empresas localizadas no exterior, que investem no mercado financeiro. A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.
De acordo com o Palácio do Planalto, as novas regras, que tiveram origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio governo federal, promovem isonomia tributária, dão eficiência econômica e estão “alinhadas às recomendações de organizações internacionais”, além de “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.
Veto e tributação: O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa apresentada pelo governo foi que a lei “deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação”.
A tributação sobre fundos exclusivos será igualada a dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do Imposto de Renda), a partir de 2024, de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até um ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada seis meses. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Já os fundos offshores, muito usados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR, a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro. Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital, quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.
Trustes: O texto sancionado introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior, por pessoas físicas, incluindo os trustes (contratos fiduciários usados para gerenciar a herança de famílias). Segundo o Planalto, está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo ao novo, “inclusive com desconto na alíquota para quem aderir”.
“Além disso, a arrecadação proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo”. (Texto: Pedro Peduzzi - Agência Brasil) - AJUDE O jornal que lhe informa a todos os momentos: faça um PIX de qualquer valor para (35) 9-9128-8043. - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - NESSE LINK, você passa a seguir a nova fanpage/facebook "Carlão, do Jornal JOGO SÉRIO". - A QUALQUER instante, acesse www.jornaljogoserio.com.br e fique muito bem informado.

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