Autor: Carlos Alberto - Data: 26/10/2025 14:45

Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento de câncer

Inca estimou 73.610 novos casos este ano no País (Foto: Imagem: AYO Production | Shutterstock)
Facebook Twitter LinkedIn Google+ Addthis Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento de câncer

No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no país. É o câncer que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres em tratamento pela doença têm o direito de receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada.
A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes. “Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada.
A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).
Ela explica, que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves. Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial); Comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por incapacidade permanente: Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91. Também neste caso, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. “Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.
Benefício
De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93. Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença.
Requisitos para o BPC/LOAS: Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva. Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas. Não ter outros benefícios previdenciários: Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.
O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS: Site ou aplicativo Meu INSS; Telefone do INSS 135. A segurada deve reunir os seguintes documentos: Identidade e CPF; Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS); Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade; Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença). - Reportagem: (Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil) - - AJUDE O jornal que lhe informa a todos os momentos: faça um PIX de qualquer valor para 11.086.919/0001-66. - CLIQUE AQUI e receba os conteúdos do JOGO SÉRIO em seu whatsapp. - NESSE LINK, você passa a seguir a nova fanpage/facebook Jornal JOGO SÉRIO. - A QUALQUER instante, acesse www.jornaljogoserio.com.br e fique muito bem informado.  

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