Autor: Carlos Alberto - Data: 04/07/2021 15:22

Trote mobiliza bombeiros, SAMU e GCM em Guaxupé

O fato criminoso ocorreu no início da manhã de hoje, no Parque dos Municípios
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Uma pessoa ainda não identificada prejudicou, neste domingo, 4 de julho, os trabalhos de integrantes do 4º pelotão do Corpo de Bombeiros, além da Guarda Civil Municipal e o SAMU. Isto, porque realizou solicitações inverídicas às referidas instituições, dando conta de ocorrências de incêndio, pessoa acamada em socorro, entre outros argumentos falsos.
As chamadas foram direcionadas à residência da Rua Jacuí, que fica no Parque dos Municípios, em Guaxupé. Porém, as unidades, suas viaturas e equipamentos deslocaram-se ao endereço e constataram terem sido enganados. Evidentemente frustados, os especialistas enfatizaram os prejuízos quando fatos assim ocorrem. Entre eles, os recursos financeiros empregados, o tempo disponibilizado para atendimento, entre outros.
Vale lembrar que os trotes contra autoridades são previstos especificamente em sua norma formal no Código Penal, com pena de detenção (iniciando-se com a possibilidade de regime semi-aberto), entre um e seis meses. Neste caso, a conduta é definida no Artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação de fato sabidamente falso para autoridades, com a intenção de que tomem alguma ação específica, para qualquer que seja o fim. Quando a conduta enquadra-se nesta categoria, passar trote telefônico é crime, com investigação e julgamento penal. Os dados do criminoso, como nome utilizado (provavelmente falso) e o número do celular gravado serão encaminhados às autoridades competentes para que o indíviduo seja localizado e pague por seu crime.

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