Autor: Carlos Alberto - Data: 20/10/2025 18:07

Financiou um terreno e não consegue pagar as parcelas? Saiba que você pode ter direito à devolução de até 90% dos valores pagos!

Dr. André Ferro: "Desde 2018, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, passou a regulamentar o cancelamento de contratos de compra e venda de imóveis, estabelecendo critérios claros para a devolução dos valores pagos"
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Muitas famílias brasileiras conquistaram o sonho da casa própria por meio de contratos de compra e venda de terrenos, parcelados diretamente com loteadoras. No entanto, com o aumento expressivo das parcelas, as correções monetárias e imprevistos financeiros, é comum que o comprador não consiga mais arcar com os pagamentos e acredite, isso não significa que você perderá todo o valor investido.

A boa notícia é que a lei protege o consumidor nessas situações.
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O que diz a Lei do Distrato

Desde 2018, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, passou a regulamentar o cancelamento de contratos de compra e venda de imóveis, estabelecendo critérios claros para a devolução dos valores pagos.

De acordo com a legislação, a incorporadora ou loteadora pode reter, no máximo, 25% do total pago pelo comprador, a título de despesas administrativas e custos operacionais. Assim, o consumidor tem direito de receber de volta entre 75% e 90% dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente.
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Exemplo Prático
Imagine que você tenha pagado R$ 40.000,00 em parcelas do seu terreno.

Ao solicitar o distrato, a empresa poderá reter até R$ 10.000,00 (25%), devendo devolver R$ 30.000,00 corrigidos.

Nos casos em que o loteamento ainda não foi entregue ou não possui registro, a restituição pode ser ainda maior, pois o risco e a responsabilidade recaem sobre a incorporadora.
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E se a empresa se recusar a devolver os valores?

Se a loteadora ou construtora negar o distrato ou oferecer uma devolução irrisória, é possível ajuizar uma ação judicial pedindo:

💰 Restituição de 75% a 90% dos valores pagos;
📈 Correção monetária e juros legais;
Suspensão de cobranças e retirada do nome de cadastros de inadimplentes;
⚖️ Indenização por danos morais, em casos de abuso ou constrangimento.
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Pontos Importantes

• O comprador não perde todo o valor investido;
• A empresa não pode reter mais de 25% sem justificativa legal;
• A restituição deve ser corrigida monetariamente;
• Mesmo após anos de contrato, é possível buscar a devolução judicialmente.
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Conclusão

Se você financiou um terreno e enfrenta dificuldades para continuar pagando, procure orientação jurídica especializada.
Um advogado poderá analisar seu contrato e garantir que você receba de volta o que é seu por direito, evitando perdas abusivas e assegurando o cumprimento da lei.
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(Escrito por André Ferro, advogado, inscrito na OAB/MG 206.177, sócio e fundador do escritório Santos & Ferro Advogados. - www.santosferroadvogados@gmail.com - Telefone/WhatsApp: (35) 99212-0699 - Rua Pereira do Nascimento, nº 250, Centro, Guaxupé-MG).

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